(http://www.abd.org.br/site.asp?CodCanal=41&CodConteudo=656)
Associados da ABD que enfrentaram problemas com o CREA relatam os transtornos que tiveram com essa situação, o que acaba envolvendo esforços com a sua defesa, além do desconforto que isso traz à imagem do profissional.
Resumimos nesta matéria alguns pontos que visam dar ao associado mais segurança para conduzir o seu trabalho e, se acontecer o conflito, ter tranquilidade para buscar seus direitos.
O que a ABD tem feito
A ABD vem lutando de maneira incansável para minimizar estes problemas através de reuniões com o CREA, com escolas de Design de Interiores em nível técnico, tecnólogo e superior, e de ações junto a Deputados, para a regulamentação da profissão. No final dos anos 90, os esforços da ABD levaram a formatação dos curriculuns mínimos, passo importante na conquista da sonhada regulamentação.
A atividade do Designer de Interiores (antigo decorador) existe no Brasil desde o início do século 20 e, anualmente, os diversos cursos reconhecidos pelo MEC, colocam no mercado de trabalho centenas de novos profissionais. Hoje, no Brasil, existem 70 cursos técnicos, 47 tecnólogos e 10 superiores na área de Design de Interiores. Como ignorar esse fato? Como acreditar que essa profissão não existe?
Quando de uma eventual autuação, associados procuram e recebem orientação da Assessoria Jurídica da ABD para lidar com o problema.
Exercício assegurado
Apesar de não ser ainda uma profissão regulamentada, o Design de Interiores tem sua atividade listada na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, além dos cursos de formação serem reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação). Portanto, não há qualquer dúvida quanto à legitimidade do exercício profissional. Porém, o associado da ABD deve atentar para alguns aspectos que podem ser fatores de conflito com o CREA.
Segundo Rodrigo Eterovic Vicente, advogado e consultor jurídico da ABD, "muitos são os casos de profissionais notificados pelos CREAs, nos mais diversos estados do país, uma vez que o Conselho entende que algumas das atividades exercidas pelos Designers de Interiores são exclusivas do exercício profissional dos Arquitetos e Engenheiros, atividades estas reguladas pela Lei 5194/66". Para o advogado, algumas destas autuações são totalmente desprovidas de qualquer fundamento. Eterovic enfatiza que tais atuações "beiram o absurdo, vez que na maioria dos casos recaem sobre situações como simples troca de revestimento, troca de piso, desenho de
móveis, peças de marcenaria e até mesmo pintura".
Por outro lado, lembra o consultor jurídico da ABD, o Designer de Interiores realmente não pode e não deve invadir a área técnica e exclusiva de outra profissão, como por exemplo, elaborar/alterar projetos que envolvam partes estruturais, e, nunca devem utilizar a nomenclatura `arquiteto de interiores`. "Porém - diz Eterovic - o Designer de Interiores que atua dentro dos seus limites profissionais não pode ter seu trabalho cerceado, e suas atribuições desconsideradas".
Profissão reconhecida
A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, é um documento que reconhece, nomeia títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Essa classificação do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para a uniformização de ordem administrativa das ocupações e para o planejamento da educação profissional e das requalificações ocupacionais.
Através da CBO, o Ministério do Trabalho reconhece as profissões de Técnico em Design de Interiores e Bacharel em Design de Interiores sob os códigos Designer de Interiores (nível Superior) 2629 e Designers de Interiores (nível Médio) 3751.
Quais as principais atividades descritas na CBO?
- Análise de proposta de trabalho
- Conceituação do projeto
- Elaboração de estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo.
- Execução do projeto
- Acompanhamento da obra
Confira no quadro ao lado as diferenças entre as atividades dos Designers de Interiores de nível médio e nível superior.
EVITE PROBLEMAS
Os associados ABD podem evitar situações de conflitos com o CREA, entidade que está presente em 27 estados e tem como um de seus papéis fiscalizar o exercício da profissão Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agrônomo em todo o território nacional. O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 regulou o exercício dessas profissões em todo o território nacional.
Apoiado nessa legislação e, em leis complementares, o CREA faz a notificação ou autuação daqueles que exercem de forma irregular essas atividades.
Segundo Jethero Cardoso, Designer de Interiores e membro do Conselho Deliberativo da ABD, o exercício de Design de Interiores não esta de nenhuma forma vinculado ao CREA, portanto não pode ser fiscalizado por essa entidade.
O objetivo da fiscalização do CREA é verificar se as obras e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitadas junto ao CREA. Porém, essa fiscalização muitas vezes extrapola os limites da racionalidade, como demonstra este caso ocorrido em Curitiba com Fabianne Brandalise, Designer de Interiores e diretora nacional da ABD.
"Foi uma experiência desagradável pois exigiu tempo e recursos financeiros para a minha defesa, além do desgaste", alerta Fabianne. A autuação ocorreu por um motivo banal. Uma matéria sobre ela publicada por um jornal de Curitiba inadvertidamente dava o título de Arquiteta para Fabianne. Foi um erro da jornalista, mas o CREA queria receber o pagamento de uma multa por isso. "Não tinha feito nada de errado e resolvi recorrer e ganhei. Se eu tivesse pago a multa simplesmente não teria tido os transtornos que tive. Mas entendi que se eu pagasse estaria concordando com o CREA na sua posição de estar me punindo por exercer ilegalmente a profissão de Arquiteta quando isto nunca ocorreu", esclarece.
Como evitar problemas
Diante de um fato de possível exercício irregular da profissão, o CREA emite notificações (RCN) e autuações (AIN), que na prática são instrumentos para a busca de informações sobre a regularidade já existente ou da regularização de atividades já iniciadas.
No caso da atividade dos Designers de Interiores, algumas situações funcionam como gatilhos e disparam alertas para os fiscais do CREA. Veja quais são as causas mais frequentes.
Boa parte da fiscalização do CREA é resultado de denúncias feitas por moradores de condomínios que se sentem importunados por obras do vizinho. Eles ligam para o disque denúncia do CREA e o fiscal parte para a verificação e possível autuação.
Ao receber uma eventual notificação, o associado ABD deve procurar ajuda da entidade através deste site. O departamento jurídico da associação irá orientar sobre a melhor forma de agir.
O que não fazer
- Usar a expressão Arquitetura de Interiores em cartões de vista, site ou placas de obras.
- Realizar alterações em fachadas e muros (além de vigas, colunas e pilares) consideradas áreas estruturais as quais os DI não tem autorização para fazer.
- Mencionar como descrição de atividade a criação do projeto de elétrica, atividade privativa do Engenheiro Elétrico. O certo é publicar que o Designer de Interiores faz a localização dos pontos de elétrica.
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Nara Iwata
Coordenadora Design de Interiores
Universidade Veiga de Almeida - Campus Tijuca
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Blog do 3º período Tijuca/Noite
di.uva.tijuca@gmail.com
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